RESOLUÇÃO Nº 17, de 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 885 DE 22/02/2008

 

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE CIDADANIA E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELO ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar de Cidadania e Defesa da Criança e do Adolescente no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar de Cidadania e Defesa da Criança e do Adolescente terá caráter suprapartidário, tendo como objetivo solidificar a parceria entre os movimentos sociais organizados, Organizações não Governamentais e Órgãos Governamentais para a aglutinação de forças necessárias em defesa das crianças e adolescentes no tocante ao combate do trabalho infantil, violência doméstica, à exploração sexual e, bem como na busca de garantia de direitos individuais e coletivos como saúde, educação, entre outros.

 

Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Cidadania e Defesa da Criança e do Adolescente terá como objetivo também difundir o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Município de Cuiabá.

 

Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar de Cidadania e Defesa da Criança e do Adolescente será facultada a todos (as) os (as) vereadores (as) da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Parágrafo único. Os parlamentares terão 30 (trinta) dias para solicitar sua adesão à Frente Parlamentar, contados a partir da data de promulgação desta Resolução, e terão seus nomes publicados na Gazeta Municipal por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar de Cidadania e Defesa da Criança e do Adolescente terão caráter público, podendo ser assistida por qualquer cidadão.

 

Parágrafo único. O Estatuto da Frente Parlamentar de Cidadania e Defesa da Criança e do Adolescente deverá prever o direito a voz para os cidadãos que se fizerem presentes às reuniões ordinárias, estabelecendo-se assim critérios e normas.

 

Art. 5º A Frente Parlamentar de Cidadania e Defesa da Criança e do Adolescente reger-se-á pelo seu estatuto, cujas disposições deverão respeitar a legislação em vigor.

 

Parágrafo único. O Estatuto a que se refere o caput deste artigo será construído pelos membros da Frente Parlamentar de Cidadania e Defesa da Criança e do Adolescente com a colaboração das organizações governamentais e não governamentais.

 

Art. 6º A presente Frente Parlamentar de Cidadania e Defesa da Criança e do Adolescente será coordenada pelo autor desta proposição, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da promulgação desta Resolução.

 

§ 1º A coordenação terá como tarefa a organização inicial da Frente Parlamentar, convidando os pares desta Casa de Leis para ingressarem à Frente, bem como convocar a reunião ordinária estatuinte e demais tarefas.

 

§ 2º Ao fim dos 12 (doze) meses de instalação, a coordenação convocará reunião ordinária para eleição da nova coordenação.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 20 de dezembro de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.