RESOLUÇÃO Nº 17, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008

 

APROVA A “TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS” DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Aprova a “Tabela de Temporalidade de Documentos” da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º A presente “Tabela de Temporalidade” consta em anexos integrantes desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 30 de dezembro de 2008.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.