AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Aprova a “Tabela de Temporalidade de Documentos” da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º A presente “Tabela de Temporalidade” consta em anexos integrantes desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.