AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 965 DE 14/08/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada e acrescentada a redação do § 2º do artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º ............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 16 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.