A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – com a finalidade de apurar a falta de abastecimento de água em diversos pontos da Capital, a letargia da concessionária CAB Cuiabá/SA em cumprir o contrato de concessão para prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Cuiabá, a inexistência de redes de esgotos estruturadas, a queda vertiginosa da qualidade dos serviços prestados pela concessionária CAB Cuiabá/SA, a capacidade financeira da empresa alvo desta CPI, o contrato de concessão realizado entre a CAB Cuiabá/SA e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, o planejamento ou falta de planejamento, bem como o prazo para execução das obras atinentes ao contrato em tela, averiguar se o contrato em tese fora feito com base empírica ou estudo antes da celebração do mesmo, verificar se a empresa CAB Cuiabá/SA está sendo fiscalizada por alguma Secretaria Municipal responsável, dentre outros assuntos pertinentes ao abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Cuiabá.
Parágrafo único. A Comissão Parlamentar de Inquérito – C.P.I - mencionada no Caput deste artigo tem prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis a juízo do Plenário, para apresentar o relatório final.
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes Vereadores: Renivaldo Nascimento (PDT) – Presidente, Chico 2000 (PR) – Relator –; Ricardo Saad (PSDB) Membro e como suplentes os Vereadores: Wilson Kero Kero (PRP); Mário Nadaf (PV) e Faissal Calil (PSB).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência em Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.