AUTOR: VEREADORA EDNA SAMPAIO
PUBLICADO NO DOE/TCE/MT N° 2272, DE 02/09/2021
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEIS E ÁLCOOL 70% AOS SERVIDORES QUE ESTIVEREM TRABALHANDO DE FORMA PRESENCIAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Cuiabá/MT, disponibilizará a todos os servidores que estiverem realizando trabalho presencial, máscaras descartáveis de proteção contra a Covid-19 e higienizador a base de álcool 70%.
Art. 2º A disponibilização de máscaras de proteção contra Covid-19 e álcool 70%, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá/MT, será realizada enquanto perdurar a emergência decretada no município, por intermédio do Decreto Municipal nº 7.849, de 20 de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 26 de agosto de 2021.
VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.