A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no que dispõe o Art. 16, IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar em seu relatório final, reconheceu estar comprovada a materialidade dos fatos e a responsabilidade da Vereadora Edna Sampaio, em relação à Representação apresentada pelo Vereador Luís Claudio, Processo Disciplinar da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar nº 22.704/2023 e que tais atos são incompatíveis com o Decoro Parlamentar.
CONSIDERANDO que o art.20 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá dispõe de forma concisa que:
Art. 20 Perderá o mandato o vereador:
II – cujo procedimento for
declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições
vigentes.
CONSIDERANDO que dos 25 (vinte e cinco) vereadores que compõem o Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá, 20 (vinte) votaram pela cassação do Mandato Parlamentar da Vereadora Edna Sampaio, em sessão plenária previamente convocada para este fim, e que os votos foram dados de forma aberta, mediante chamada nominal de cada Vereador. Decreta:
Art. 1º Fica decretada a PERDA DO MANDATO ELETIVO DA VEREADORA EDNA LUZIA ALMEIDA SAMPAIO, cujo nome parlamentar é EDNA SAMPAIO, do partido dos Trabalhadores, POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR, de acordo com a decisão proferida pelo Soberano Plenário da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 11 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.