DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CUIABÁ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher será um órgão independente, de caráter parlamentar, não vinculado a outras estruturas desta Casa
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída exclusivamente por vereadoras que ocuparem as vagas, sendo composta por uma (01) Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas.
§ 1º A designação das integrantes será feita pelo Presidente da Câmara Municipal a cada dois (02) anos, no início da Legislatura, coincidente com a posse da Mesa Diretora.
§ 2º As Procuradoras Adjuntas serão nomeadas com as designações de primeira e segunda adjunta, sendo responsáveis por substituir a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e por auxiliá-la em suas atividades.
§ 3º O mandato das Procuradoras seguirá a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:
I – zelar pela efetiva participação das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas municipais que promovam a igualdade de gênero, incluindo campanhas educativas e antidiscriminatórias;
IV – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V – promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, além de apoiar a representação feminina na política, fornecendo subsídios às Comissões da Câmara.
Art. 4º As iniciativas promovidas pela Procuradoria da Mulher serão amplamente divulgadas pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser designada para o cargo de Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6º O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente ao término do mandato da ocupante.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2024.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO E ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.