RESOLUÇÃO Nº 17 DE 18 DE JULHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1162 DE 21 DE JULHO DE 2025

 

PRORROGA O PRAZO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, CIRADA PARA INVESTIGAR DÉBITO PREVIDENCIÁRIO EM RAZÃO DE PARCELAS DESCONTADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E NÃO REPASSADAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e a Presidente, com base no que dispõe o artigo 16, IV da Lei Orgânica do Municipal promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir do vencimento previsto na Resolução nº 007, de 25 de março de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, criada para investigar os débitos previdenciários em razão de parcelas descontadas dos servidores públicos e não repassadas à previdência social e a responsabilidade dos agentes públicos.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 18 de julho de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.