AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1162 DE 21 DE JULHO DE
2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e a Presidente, com base no que dispõe o artigo 16, IV da Lei Orgânica do Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir do vencimento
previsto na Resolução nº 007, de 25 de março de 2025,
o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito –
CPI, criada para investigar os débitos previdenciários em razão de parcelas
descontadas dos servidores públicos e não repassadas à previdência social e a
responsabilidade dos agentes públicos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 18 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.