RESOLUÇÃO Nº 17 DE 11 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR T. CORONEL DIAS

 

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR CATÓLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, a Frente Parlamentar Católica, de caráter suprapartidário e adesão voluntária.

 

§ 1º A Frente Parlamentar terá natureza institucional, sem personalidade jurídica própria, e atuará como espaço de articulação temática.

 

§ 2º A Frente extinguir-se-á ao término da legislatura ou mediante deliberação de seus membros.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar tem por finalidade:

 

I – promover o debate e a formulação de políticas públicas voltadas à proteção da vida, da família e da dignidade da pessoa humana;

 

II – defender a liberdade religiosa, nos termos do art. 5º, VI, da Constituição Federal;

 

III – incentivar ações sociais, assistenciais e comunitárias desenvolvidas por entidades religiosas, especialmente a Igreja Católica;

 

IV – fortalecer políticas públicas nas áreas de assistência social, educação, saúde e inclusão;

 

V – promover a cultura de paz, solidariedade e respeito entre as diferentes crenças;

 

VI – atuar no combate à intolerância religiosa.

 

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar:

 

I – realizar audiências públicas, debates, seminários e reuniões;

 

II – propor projetos de lei, indicações e requerimentos;

 

III – promover estudos técnicos e elaborar relatórios;

 

IV – acompanhar e fiscalizar políticas públicas relacionadas à sua área de atuação;

 

V – articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organizações religiosas;

 

VI – promover a participação popular nos debates.

 

Art. 4º Poderão integrar a Frente Parlamentar:

 

I – vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá que aderirem formalmente;

 

II – representantes da sociedade civil, instituições religiosas, entidades assistenciais e especialistas, na condição de convidados.

 

Parágrafo único. A participação dos vereadores será formalizada por termo de adesão.

 

Art. 5º A Frente Parlamentar será composta por:

 

I – Presidente;

 

II – Vice-Presidente;

 

III – Secretário;

 

IV – Membros.

 

Parágrafo único. A coordenação será definida por eleição entre os membros.

 

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar:

 

I – serão públicas;

 

II – ocorrerão periodicamente, conforme calendário definido;

 

III – poderão ser realizadas nas dependências da Câmara ou em outros locais;

 

IV – garantirão participação da sociedade civil.

 

Art. 7º A Frente Parlamentar poderá:

 

I – representar a Câmara Municipal em eventos institucionais, sociais e religiosos;

 

II – participar de congressos, encontros e seminários;

 

III – promover campanhas sociais e educativas;

 

IV – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas.

 

Art. 8º Serão elaborados relatórios periódicos contendo:

 

I – atividades realizadas;

 

II – propostas discutidas;

 

III – encaminhamentos realizados.

 

Parágrafo único. Os relatórios serão divulgados nos meios oficiais da Câmara.

 

Art. 9º A atuação da Frente Parlamentar observará:

 

I – a Constituição Federal;

 

II – o princípio da laicidade do Estado;

 

III – a liberdade de crença;

 

IV – o interesse público;

 

V – o respeito à diversidade religiosa.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, em 11 de agosto de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.