O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, composta pelos vereadores: Ver. Domingos Sávio (Presidente), Ver. Edmilson Prates (Membro), Ver. Caio Cesar (Membro), Ver. Antônio de Deus (Suplente), Ver. Deucimar Silva (Suplente), Ver. Éden Capistrano (Suplente), Para Debater E Propor Políticas Públicas Direcionadas Para Juventude.
Art. 2º A Comissão Especial de que trata o artigo anterior tem um prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, para apresentar relatório.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em Cuiabá – MT, 06 de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.