RESOLUÇÃO Nº 18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

INSTITUI A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE ROUPAS, AGASALHOS E BRINQUEDOS NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha de arrecadação de roupas, agasalhos e brinquedos no Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Vereadores destinará um espaço físico permanente, devidamente identificado, onde serão depositadas as doações.

 

Art. 2° Constitui obrigação do Poder Legislativo Municipal realizar, próximo ao início oficial da estação do inverno, uma campanha de arrecadação de roupas, agasalhos e brinquedos, com o objetivo de conscientizar a sociedade cuiabana e de divulgar o Programa estabelecido no Artigo anterior.

 

§ 1° A realização da campanha prevista no caput deste artigo poderá ter o apoio e patrocínio dos órgãos públicos e privados de nosso município.

 

§ 2° Caberá à Mesa Diretora estabelecer o calendário e a programação do evento.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

  

20650000

Manutenção das Atividades Legislativas

  

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 20 de dezembro de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.