AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 967 DE 28/08/2009
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FAZ saber que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea r do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Mulher, com objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar discussões e ações relacionadas às mulheres, em acordo com texto constitucional, no que tange ao princípio da isonomia.
Art. 2º As competências e o funcionamento da Frente Parlamentar de que trata o art. 1° serão definidos em regimento próprio.
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por cinco (5) Vereadores com assento na Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 4º Os componentes da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Mulher serão nomeados por ato do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, respeitando a proporcionalidade política, publicado no órgão oficial, dentro do prazo de quinze dias, contados da promulgação desta, mediante indicação dos líderes de Partido.
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Mulher será dirigida por um (a) Coordenador (a) e um (a) sub-coordenador (a) que serão eleitos por seus pares.
Parágrafo único. As Vereadoras terão preferência absoluta para ocupar a Coordenação e a sub-coordenação da frente Parlamentar.
Art. 6º Para proporcionar ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar, através de seu (a) Coordenador (a), utilizará todas as formas possíveis de publicidade para levar ao conhecimento as mulheres cuiabanas seus Direitos.
Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de Cuiabá, e providenciadas edições de separatas em número suficientes para atender a demanda dos setores interessados.
Art. 8º As atividades da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Mulher de Cuiabá terão suas atividades no Recinto da Sala da Mulher criada pela Resolução nº 19 /2008.
Parágrafo único. A composição, as ações, competências e o funcionamento de que trata o art. 8° serão definidos pelas Vereadoras e esposas dos Vereadores.
Art. 9º Nas atividades da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Mulher farão parte integrante, duas (2) representantes das Servidoras da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como a Coordenadora do Espaço da Mulher.
Art. 10 Fica criado a Comenda da Mulher Cuiabana através de Decreto Legislativo e será regulamentada pelo Presidente da Casa, através de um Projeto de Resolução.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 13 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.