RESOLUÇÃO Nº 18, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

CRIA COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL PARA ESTUDO E REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada uma Comissão Temporária Especial, nos termos do Art. 34, inciso III alínea “g” do Regimento Interno, composta pelos Vereadores: Onofre Júnior, Leonardo de Oliveira, Arilson da Silva, Lueci Ramos, Clovito e Mário Nadaf com o objetivo de estudar e reformular o Regimento Interno.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar relatório final.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.