RESOLUÇÃO Nº 18, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

CRIA E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR A FALTA DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS (EPI) NAS UNIDADES HOSPITALARES DE CUIABÁ/MT.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito que tem como objeto o fato determinado de que seja investigada a falta de medicamentos e equipamentos (EPI) nas Unidades Hospitalares de Cuiabá/MT:

 

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado, se necessário, a juízo do Plenário, findos os quais deverá apresentar relatório nos termos do que dispõe o § 5º do art. 59 do Regimento Interno.

 

Art. 3º Em cumprimento ao que dispõe o § 1º do art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, tendo em vista que o requerimento de sua criação fora lido no Plenário das Deliberações no dia 27/08/2020, a Comissão Parlamentar de Inquérito, fica assim constituída:

 

I – Presidente: Vereador Renivaldo Nascimento;

 

II – Relator: Vereador .Orivaldo da Farmácia;

 

III – Membro: Vereador .Juca do Guaraná Filho.

 

Art. 4º As despesas, se necessárias, ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 27 de agosto de 2020.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.