RESOLUÇÃO Nº 18, DE EM 31 DE AGOSTO DE 2021

 

AUTOR: VEREADORA EDNA SAMPAIO

PUBLICADO NO DOE/TCE/MT Nº 2272, DE 02/09/2021

 

INSTITUI A TESTAGEM SOROLÓGICA E MOLECULAR DA COVID-19 AOS SERVIDORES EM TRABALHO PRESENCIAL QUE APRESENTAREM SINTOMAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a testagem sorológica e molecular da Covid-19 aos servidores em trabalho presencial que apresentarem sintomas no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá/MT.

 

Parágrafo único. A testagem da Covid-19 acontecerá de forma semanal, para cada servidor que estiver desenvolvendo trabalho na forma presencial e apresentarem sintomas.”

 

Art. 2º Os servidores que forem diagnosticados na testagem com a Covid-19 deverão, conforme o caso, ser direcionados para uma das unidades de saúde no município específica para controle e tratamento da Covid-19.

 

Art. 3º A Câmara Municipal de Cuiabá/MT estabelecerá calendário para testagem dos servidores um prazo de até 05 (cinco) dias, após a publicação desta resolução, e utilizará de seus meios de comunicação para realizar ampla divulgação da testagem aos seus servidores.

 

Art. 4º A testagem sorológica e molecular da Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá/MT, será realizada enquanto perdurar a emergência decretada no município, por intermédio do Decreto Municipal nº 7.849 de 20 de março de 2020.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 31 de agosto de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.