A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os serviços prestados pelas operadoras de telefonia e internet com atuação na nossa Capital, afim de apurar os principais problemas que originam a má qualidade na prestação de serviços dessas referidas empresas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias prorrogável se necessário, por mais 120 (cento e vinte) dias, por deliberação do Plenário, para a conclusão de seus trabalhos, com a seguinte composição:
I - Presidente: Vereador Luis Cláudio
II - Relator: Vereador Rogério Varanda
III - Membro: Vereador Dídimo Vovô
II – 1º Suplente: Vereador Sargento Joelson
IV - 2º Suplente: Vereador Eduardo Magalhães
V - 3º Suplente: Vereador Paulo Henrique
Art. 2º As despesas ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, se necessárias, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 01 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.