AUTOR: VEREADOR KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1163, DE 22 DE JULHO
DE 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e a Presidente, com base no que dispõe o artigo 16, IV da Lei Orgânica do Municipal promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Política de Linguagem Simples no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, de forma que os documentos produzidos tenham linguagem clara e acessível, tais como projetos de lei, relatórios, indicações, comunicações e demais documentos oficiais na Câmara Municipal, com o objetivo de garantir maior transparência, compreensão e participação da sociedade nas decisões públicas.
Art. 2º Para fins desta Lei entende-se por "linguagem simples" o uso de vocabulário de fácil compreensão, evitando o emprego de jargões técnicos, estrangeirismo, expressões complexas ou de difícil entendimento para a população em geral.
Art. 3º Os documentos públicos emitidos na Câmara Municipal devem ser redigidos em linguagem simples, levando em consideração o seguinte:
I – uso de frases curtas e objetivas;
II – não utilização de termos excessivamente técnicos ou jurídicos, salvo quando absolutamente necessário, devendo ser sempre acompanhados de explicações claras e acessíveis;
III – utilização de vocabulário comum e de fácil entendimento pela maioria da população, independentemente de escolaridade ou formação específica;
IV – estruturação de documentos de forma a facilitar a leitura e a compreensão, com títulos, subtítulos e parágrafos organizados.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 21
de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.