RESOLUÇÃO Nº 18 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

 

AUTOR: PROF. MÁRIO NADAF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1433, EM 20 DE AGOSTO DE 2026.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 23 DA RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 23 da Resolução nº 8, de 15 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23 Findos os mandatos dos membros da Mesa Diretora, proceder-se-á nova eleição desta para os dois anos subsequentes na primeira terça-feira após a realização do primeiro turno das eleições gerais, tomando posse os eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte (NR).”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, em 18 de agosto de 2026.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.