A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Medalha da Cultura e Divulgação de Tradições Cuiabanas.
Art. 2º A Medalha da Cultura e Divulgação de Tradições Cuiabanas será outorgada pela Câmara Municipal de Cuiabá anualmente, às pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram nos setores de Cultura e Divulgação.
Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas atividades culturais e divulgação de Tradições Cuiabanas, indicadas à honraria dispostas no caput deste artigo, deverão preencher os seguintes requisitos:
I – prestação de relevantes serviços prestados ao município no aspecto cultural;
II – curriculum vitae da pessoa que se deseja homenagear.
Art. 3º Cada Vereador somente poderá outorgar uma Medalha da Cultura e Divulgação de Tradições Cuiabanas, por sessão legislativa, através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 4º A entrega da Medalha da Cultura e Divulgação de Tradições Cuiabanas será feita no dia 05 (cinco) de novembro de cada ano.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução serão custeadas por dotações próprias.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 21 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.