RESOLUÇÃO Nº 19, 07 DE NOVEMBRO DE 2003

 

INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO ORDEM DO MÉRITO DOM FRANCISCO DE AQUINO CORRÊA.

Texto compilado 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições aprovou e o Presidente, com base no art. 16, II da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o Título Honorífico Ordem Do Mérito Legislativo “Dom Francisco De Aquino Corrêa”, a ser concedido pelo Legislativo Cuiabano, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora

 

Art. 1º Fica instituído o Título Honorífico Ordem Do Mérito Legislativo “Dom Francisco De Aquino Corrêa”, a ser concedido pelo Legislativo Cuiabano. (NR) (Redação dada pela Resolução nº 5, de 15 de setembro de 2004)

 

Art. 2° Farão jus a esta honraria todas as personalidades, nacionais ou estrangeiras, dignas de homenagem por se destacarem na Comunidade Cuiabana, através da prestação de relevantes serviços ao município;

 

Art. 2º Farão jus a esta honraria os cuiabanos que se destacarem na Comunidade através da prestação de relevantes serviços ao Município. (NR) (Redação dada pela Resolução nº 5, de 15 de setembro de 2004)

 

Art. 2º Farão jus a esta honraria, somente os Cuiabanos que aqui nasceram, e se destacaram na Comunidade através da prestação de relevantes serviços ao Município. (Redação dada pela Resolução nº 8, de setembro de 2005)

 

Art. 3° Esta honraria deverá ser proposta através de Projeto de Decreto Legislativo, com a anuência por escrito do homenageado, exceto quanto às personalidades estrangeiras.

 

Art. 3º Esta honraria deverá ser proposta através do Projeto de Decreto Legislativo, com a anuência por escrito do homenageado. (NR) (Redação dada pela Resolução nº 5, de 15 de setembro de 2004)

 

§ 1º Cada vereador poderá propor no máximo 01 (uma) homenagem por ano, não cumulativas.

 

§ 2º Observando-se as formalidades regimentais, o projeto será aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, em única discussão.

 

Art. 4º A Ordem do Mérito "Dom Francisco De Aquino Corrêa" será constituída de medalha banhada a ouro e prata, caracterizada pela sua efígie, tendo como suporte uma fita auriverde.

 

Art. 5º Esta honraria será entregue em Sessão Solene, na data do aniversário de "Dom Francisco De Aquino Corrêa", sempre no dia 02 de abril de cada ano, podendo caso a data incida com final de semana, ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

 

Art. 6º Na sessão solene de entrega da honraria, os beneficiários receberão, no ato, Diploma referente à concessão.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, Aos 07 de novembro de 2003.

 

VER. LUIZ MARINHO BOTELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.