RESOLUÇÃO Nº 19, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 885 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

 

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar da Assistência Social, com o objetivo de construir e consolidar uma agenda de debates no Parlamento Municipal, em consonância com os diversos segmentos envolvidos nas questões sociais, de forma a democratizar o diálogo entre Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares, Conselho dos idosos, Conselhos de classes  e sociedade civil  organizada.

 

Art. 2º Compete a Frente Parlamentar:

 

I - promover a articulação entre as citadas organizações sociais objetivando a definição das prioridades nas políticas públicas e nas emendas do orçamento público por meio da elaboração de  proposições legislativas  e discussão das já existentes;

 

II – juntamente com os segmentos envolvidos assegurar a participação de todo o processo de discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento, apresentando emendas e articulando a sua aprovação, garantindo a suplementação de dotações orçamentárias quando insuficientes e solicitando audiências com o Poder Executivo para discutir as prioridades;

 

III – convocar e realizar audiências públicas para avaliação das políticas voltadas para as questões voltadas para a defesa da infância e adolescência, da saúde, dos idosos, da previdência social, da violência contra a mulher e outras questões congêneres;

 

IV – ampliar o debate sobre as temáticas no Parlamento Municipal por meio da realização de reuniões, encontros, seminários, além da produção de cartilhas e outras publicações capazes de divulgar esses direitos no âmbito legislativo municipal, estadual e Federal;

 

Art. 3º A Frente Parlamentar da Assistência Social será composta por um membro das Comissões: de Constituição, Justiça e Redação, Educação, Cultura e Saúde, de Direitos Humanos;

 

Art. 4º Dentre os Parlamentares indicados serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente da Frente;

 

Art.5º A composição da Frente será publicada por Ato da Presidência e publicada na Gazeta Municipal no prazo de trinta dias da promulgação desta Resolução.

 

Art. 6º Fica assegurada a participação da sociedade organizada em todas as atividades promovidas pela Frente Parlamentar.

 

Art. 7º As reuniões da Frente serão mensais, sempre públicas e, seus atos e deliberações deverão ser divulgadas por meio dos diversos meios de comunicação.

 

Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 20 de dezembro de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.