AUTOR: VEREADORES FRANCISCO VUOLO E DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 968 DE 04/09/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprova e o Presidente com base no Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Cidade de Cuiabá a Medalha de Benemérito Copa 2014 – Marco da Copa 2014 no Município De Cuiabá, para as pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado serviços relevantes para que Cuiabá fosse uma das doze sub-sedes da copa de futebol 2014, contribuindo assim no desenvolvimento econômico e social da nossa cidade.
Art. 2º Serão considerados aptos a receberem a Medalha de Benemérito Copa 2014 – Marco da Copa em Cuiabá, as pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem divulgarem, estimularem ou colaborarem com o desenvolvimento do referido evento esportivo no Município de Cuiabá.
Art. 3º Cada Vereador poderá apresentar no máximo um (a) homenageado (a) e deverá estar acompanhado de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do (a) homenageado (a).
Art. 4º A medalha será concedida anualmente, em sessão solene na Câmara Municipal de Cuiabá, ou em outro local a ser definido pelos membros da Frente Parlamentar de Apoio à Organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 em Cuiabá.
Art. 5º Na entrega da Medalha de Benemérito Copa 2014 – Marco da Copa em Cuiabá, os agraciados receberão, no ato, Diploma referente à Concessão.
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá fica autorizada a escolher a arte, bem como providenciar a confecção da Medalha de Benemérito da Copa 2014 – Marco da Copa 2014 em Cuiabá.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.