AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 256 DE 08/11/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os artigos 1° e 3° da Resolução n° 11, de 13 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica Instituído o Título Honorífico Ordem do Mérito Legislativo “São Benedito”, que poderá ser concedido pelo Legislativo Cuiabano aos festeiros e ex-festeiros da Festa de São Benedito, sem quantidade mínima ou máxima anual, com ou sem repetição dos homenageados.”
“Art. 3° Esta honraria poderá ser entregue diretamente pelo Vereador autor do Projeto ou em Sessão Solene, a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora independentemente de qualquer aprovação em Plenário, em qualquer período da sessão legislativa, na qual os beneficiários receberão, no ato, um Diploma referente à concessão.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.