RESOLUÇÃO Nº 19, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 256 DE 08/11/2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1° E 3° DA RESOLUÇÃO N° 11, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os artigos e da Resolução n° 11, de 13 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica Instituído o Título Honorífico Ordem do Mérito Legislativo “São Benedito”, que poderá ser concedido pelo Legislativo Cuiabano aos festeiros e ex-festeiros da Festa de São Benedito, sem quantidade mínima ou máxima anual, com ou sem repetição dos homenageados.”

 

“Art. 3° Esta honraria poderá ser entregue diretamente pelo Vereador autor do Projeto ou em Sessão Solene, a ser designada pelo Presidente da Mesa Diretora independentemente de qualquer aprovação em Plenário, em qualquer período da sessão legislativa, na qual os beneficiários receberão, no ato, um Diploma referente à concessão.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.