AUTOR: VEREADOR DIEGO GUIMARÃES
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2015 DE 23/09/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município, bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 1º da Resolução nº 2/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................
§ 2º Farão jus às honrarias todas as personalidades nacionais ou estrangeiras, que se achem dignas de homenagem por se destacarem na Comunidade Cuiabana, preenchidos os seguintes requisitos:
a) Idoneidade moral;
b) Prestação de relevantes serviços ao Município;
c) Biografia completa da pessoa que se deseja homenagear;
d) Apresentar cópia de RG/CPF ou CNH;
e) Apresentar certidão criminal de primeiro e segundo grau da Justiça Estadual
f) Apresentar certidão nominal de primeiro e segundo grau da Justiça Federal. (NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao artigo 1º da Resolução nº 2/2012, com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................
§ 5º A condenação criminal transitada em julgada de qualquer homenageado implica na perda automática da honraria. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 17 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.