A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por período adicional de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Medicamentos, criada pela Resolução nº 10, de 11 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 09 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.