A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas e com fundamento nos artigos 56 e 57 do seu Regimento Interno, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento do Clima em Cuiabá – MT e seus efeitos na população, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias prorrogável se necessário, por mais 120 (cento e vinte) dias, por deliberação do Plenário, para a conclusão de seus trabalhos, com a seguinte composição:
I - Presidente: Vereador Luis Cláudio
II - Relator: Vereador Demilson Nogueira
III - Membro: Vereador Sargento Joelson
IV – 1º Suplente: Vereador Rogério Varanda
V - 2º Suplente: Vereadora Maysa Leão
VI - 3º Suplente: Vereador Fellipe Corrêa
Art. 2º As despesas ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, se necessárias, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.