RESOLUÇÃO Nº 19 DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1183 DE 19 DE AGOSTO

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ, O TÍTULO HONORÍFICO “ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO ENFERMEIRA ANA MARIA FERNANDES DA CRUZ.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Título Honorífico denominado “Ordem do Mérito Legislativo Enfermeira Ana Maria Fernandes da Cruz”.

 

Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior tem por finalidade homenagear pessoas físicas ou jurídicas, tais como profissionais, empresas, entidades ou instituições que tenham contribuído, de forma relevante, ética e exemplar, para o fortalecimento da enfermagem, o aprimoramento da saúde pública e a promoção do bem-estar da população do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A concessão da honraria observará critérios objetivos, pautados na relevância, no impacto positivo e na excelência dos serviços prestados, valorizando práticas que expressem dignidade, equidade e compromisso com o interesse coletivo cuiabano.

 

Art. 3º A referida honraria será concedida anualmente, em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim, preferencialmente no mês de maio, em alusão ao Dia Internacional da Enfermagem.

 

Parágrafo único. Poderão ser agraciados com a referida honraria profissionais da área da enfermagem, sendo: enfermeiros, técnicos e auxiliares que estejam em efetivo exercício de suas funções em instituições públicas ou privadas sediadas no município de Cuiabá, desde que preencham os critérios de mérito estabelecidos nesta Resolução.

 

Art. 4º A entrega do Título será formalizada por meio de diploma oficial, subscrito pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e pelo(a) autor(a) da proposição, assegurando-se a legitimidade, a transparência e o respeito às normas éticas e regimentais no processo de outorga.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 07 de Agosto de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.