O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada uma comissão especial, composta pelos Vereadores: Edivá Alves (Presidente), Milton Rodrigues (Relator), Chica Nunes (Membro), Benedito Cesarino (Suplente), Yuri B. Jorge (Suplente), Enelinda Scala (Suplente); para, sob a Presidência do primeiro, e, Relatoria do segundo, “analisar os assuntos pertinentes às concessões dos serviços funerários do município de Cuiabá”.
Parágrafo único. A comissão de que trata o “caput” deste artigo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar o relatório final.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 25 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.