O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Cuiabá deve incluir em seu endereço eletrônico ("site") na "Internet" relação com os nomes, fotos e demais informações relativas às pessoas desaparecidas no município de Cuiabá, desde que solicitado pela família da vítima e mediante a comprovação do desaparecimento, através de Boletim de Ocorrência Policial.
§ 1º As fotos, e os respectivos nomes das pessoas desaparecidas, bem como telefone e ou “e-mail” de contato com familiares, devem ser mostradas de forma intercalada em espaço específico localizado na página principal da Câmara Municipal de Cuiabá.
§ 2º A lista contendo a totalidade dos nomes e fotos das pessoas desaparecidas e demais informações devem ser alocadas em página eletrônica específica no “site” da Câmara Municipal de Cuiabá, devendo ser atualizada diariamente.
§ 3º O espaço específico localizado na página principal da Câmara de que trata o parágrafo 1° deve servir também como atalho de ligação (“link”) com a página eletrônica de que trata o parágrafo 2°.
§ 4º O endereço eletrônico da página específica deve ser publicado na Gazeta Municipal, bem como um número de telefone a ser designado pela Câmara Municipal.
Art. 2º A página eletrônica a que se refere o parágrafo 2° do artigo 1° deve conter atalhos de ligação ("links") com outras páginas ("sites") existentes na "Internet" que versem sobre o mesmo assunto.
Art. 3º Atendidas as condições estabelecidas no art. 1º, a programação televisiva da Câmara Municipal de Cuiabá também deve divulgar as fotos das pessoas desaparecidas, bem como outros dados identificadores das vítimas, através de breves inserções em sua programação.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 20 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.