RESOLUÇÃO Nº 20, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR MARCREAN SANTOS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 265 DE 25/11/2013

 

CRIA O TÍTULO DE BENEMÉRITO EVANGÉLICO, NA FORMA QUE INDICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica criado o Título de Benemérito Evangélico, com as atribuições e objetivos fixados nesta Resolução.

 

Art. 2º O Título de Benemérito Evangélico será concedido às pessoas de confissão cristã evangélica, que tenham prestado relevantes serviços de benemerência ao município de Cuiabá e à sociedade, e que sejam possuidoras de virtudes, qualidades éticas e morais, profissionais, intelectuais e religiosas conhecidas, como destaque no trabalho da evangelização e prestação de serviços assistenciais para a valorização do ser humano.

 

Art. 3º A iniciativa da concessão do laurel previsto nesta Resolução é de cada Vereador, que poderá conceder uma proposição semestral, em cada legislatura.

 

Parágrafo único. O diploma, documento oficial que materializa a homenagem, será assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e pelo autor da iniciativa.

 

Art. 4º A outorga do Título de Benemérito Evangélico dar-se-á em sessão solene da Câmara Municipal de Cuiabá, especialmente convocada na forma regimental.

 

Art. 5º Esta Resolução será regulamentada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 14 de novembro de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.