RESOLUÇÃO Nº 20 DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1183 DE 19 DE AGOSTO

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ, O TÍTULO HONORÍFICO “ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO IVENS CUIABANO SCAFF.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Cuiabá, o Título Honorífico denominado “Ordem do Mérito Legislativo Ivens Cuiabano Scaff”, destinado a homenagear personalidades que se destacarem por relevantes contribuições à poesia cuiabana, promovendo e preservando a identidade cultural da capital mato-grossense.

 

Art. 2º A honraria de que trata esta Resolução tem por finalidade:

 

I – Reconhecer e incentivar cidadãos e cidadãs cujas obras ou ações contribuam significativamente para o fortalecimento da poesia regional e da expressão literária cuiabana;

 

II – Preservar a memória e perpetuar o legado de Ivens Cuiabano Scaff, médico, poeta, professor e intelectual que dedicou sua vida à valorização da cultura cuiabana;

 

Art. 3º O respectivo Título Honorífico será concedido por meio de proposição da Presidência da Câmara Municipal, ou por iniciativa de qualquer vereador ou vereadora, mediante aprovação do Plenário.

 

Parágrafo único. A honraria será concedida anualmente, limitada a indicação de 03 (três) homenageados por vereador a cada ano. A escolha dos agraciados deverá atender a critérios como originalidade, relevância cultural, impacto social e vínculo com a promoção da poesia e das tradições cuiabanas.

 

Art. 4º A entrega da honraria será realizada em sessão solene especialmente convocada para esse fim, preferencialmente durante eventos alusivos à cultura cuiabana ou à poesia mato-grossense, cuja honraria consistirá em diploma personalizado.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cuiabá, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 07 de agosto de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.