O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Programa de Reciclagem de Papel na Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º O programa consistirá no encaminhamento de papéis usados para serem reciclados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 17 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.