RESOLUÇÃO Nº 21, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

FICA CRIADO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, O FÓRUM SETORIAL TEMÁTICO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, o Fórum Setorial Temático.

 

Art. 2º Entende-se por Fórum Setorial Temático, o conjunto de representantes de setores de áreas específicas de interesse público, com o objetivo de reunir para diagnosticar, analisar, discutir e sugerir ações para o aperfeiçoamento do processo de elaboração legislativa e buscar soluções para temas relevantes para o Município.

 

Art. 3º O Fórum Setorial Temático será instalado após solicitação de Vereador ou Comissão Permanente, mediante ofício dirigido à Mesa Diretora da Câmara que, de ofício, determinará a sua instalação.

 

§ 1º O Fórum deverá ser constituído com prazo determinado, sendo permitida uma única prorrogação por igual período.

 

§ 2º Poderão funcionar simultaneamente até 3 (três) Fóruns Setoriais Temáticos.

 

Art. 4º O Fórum Setorial Temático será composto por:

 

I - servidores da Câmara Municipal;

 

II - representantes da Indústria, Serviços, Comércio e do Turismo;

 

III - representantes de Entidades da Sociedade Civil a fins com o tema em debate no Fórum;

 

IV - representantes de Associações Civis a fins com o tema em debate no Fórum;

 

V - autoridades que representem o Poder Público;

 

VI – demais integrantes cuja contribuição aos trabalhos seja comprovada pelo solicitante a participação.

 

§ 1º Os componentes serão indicados pelo requerente e designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e não terão direito a qualquer tipo de remuneração.

 

§ 2º A qualquer tempo os membros do Fórum poderão ser substituídos, bastando para tanto uma solicitação por escrito ao Presidente da Mesa Diretora.

 

§ 3º A direção dos trabalhos desenvolvidos pelo Fórum, que terá na sua composição 01 Presidente, 01 Relator e até 03 Membros, e constará do requerimento de instalação.

 

Art. 5º Ao Fórum Setorial Temático caberá:

 

I – discutir o tema que motivou a sua composição;

 

II – realizar reuniões públicas com entidades públicas ou privadas, que entender necessárias para subsidiar os seus trabalhos;

 

III – solicitar informações de entidades públicas ou privadas, que entender necessárias para subsidiar os seus trabalhos;

 

IV – solicitar cooperação técnica de qualquer autoridade, cidadão e entidades públicas ou privadas.

 

Art. 6º A conclusão dos trabalhos do Fórum Setorial Temático terá caráter recomendatório e será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal para as providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 7º As despesas para o funcionamento dos Fóruns instalados, correrão à conta de recursos previstos no orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 20 dezembro de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.