RESOLUÇÃO Nº 21, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR ALLAN

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 270 DE 02/12/2013

 

QUE ALTERA O § 4° DO ARTIGO 5° DA RESOLUÇÃO N° 152, DE 14 DE JULHO DE 2011, PARA EXIGIR QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SEJA PRECEDIDA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 4° do Artigo 5° da Resolução n° 152, de 14 de julho de 2011, (Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5° ............................................................................................

 

§ 4° A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, a qual deverá ser precedida necessariamente de Audiência Pública para discutir o Orçamento Municipal por meio da participação popular.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 02 de dezembro de 2013.

 

VEREADOR ONOFRE DE FREITAS JÚNIOR

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.