RESOLUÇÃO Nº 21 DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1188 DE 26 DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ, O TÍTULO HONORÍFICO "ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO FARMACÊUTICO".

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Cuiabá, o Título Honorífico denominado "Ordem do Mérito Legislativo Farmacêutico", a ser concedido pela Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º O referido Título tem por finalidade reconhecer e valorizar profissionais da área da Farmácia que, no exercício ético e comprometido de sua profissão, tenham contribuído de forma relevante para a promoção da saúde, bem-estar da população e desenvolvimento científico, técnico e social do município de Cuiabá.

 

Art. 3º A honraria será conferida exclusivamente a pessoas físicas, devidamente habilitadas e graduadas em Farmácia, com registro ativo no respectivo Conselho Regional.

 

Art. 4º A concessão do título ocorrerá anualmente, em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, preferencialmente no mês de setembro, em alusão ao Dia Internacional do Farmacêutico, celebrado em 25 de setembro.

 

Art. 5º A escolha dos agraciados será feita mediante indicação de vereadores ou da Mesa Diretora, acompanhada de justificativa circunstanciada que evidencie a relevância da atuação do homenageado para o município de Cuiabá.

 

Art. 6º A honraria será conferida por meio de Diploma personalizado, expedido pela Câmara Municipal, como expressão do reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à sociedade.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 19 de agosto de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.