O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Cria o Espaço Cultural da Câmara Municipal de Cuiabá.
Parágrafo único. O Espaço Cultural e Memória ficará à disposição do artista cuiabano prioritariamente e da Memória Legislativa Cuiabana, onde serão expostos seus trabalhos.
Art. 2º O espaço cultural e memória da Câmara Municipal de Cuiabá passa a se chamar Vereador Justino Malheiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Da Presidência Da Câmara Municipal De Cuiabá, Em 06 De Março De 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.