AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 888 DE 07/03/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 16 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O art. 17 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 No dia 02 de fevereiro a Câmara reunir-se-á às 9:00 horas, em sessão solene, para inauguração da Legislatura. (NR).
Art. 4º O art. 21 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O art. 22 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, sala de sessões, em 25 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.