RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 991 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010

 

ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 014 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do artigo16, IV da Lei Orgânica e artigo 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido alínea “d” e itens 1, 2 e 3 ao inciso I, artigo 3º e revogado o sub-item a.3.2 do item a.3.1) da alínea a, inciso I, artigo 4 º da Resolução nº 14, de 11 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ........................................................................................

 

 I - ...............................................................................................

 

d) Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras (AC)

1. Assessoria Jurídica de Licitação, Contratos e Compras (AC)

2. Assessoria de Licitação, Contratos e Compras (AC)

3. Secretária de Licitação, Contratos e Compras.” (AC)

 

 “I ............................................................................................

a) ................................................................................................

a.1) .............................................................................................

a.1.1) ..........................................................................................

a.1.1.2) .......................................................................................

a.2.1) ..........................................................................................   

a.2.1.2) .......................................................................................

a.2.1.3) .......................................................................................

a.2.1.4) .......................................................................................

a.2.1.5) .......................................................................................

a.3.1) ..........................................................................................

a.3.2) “REVOGADO”

a.3.3) ..........................................................................................

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua aprovação com todos seus efeitos.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 09 de fevereiro de 2010.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.