AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 991 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que o Plenário aprovou e nos termos do artigo16, IV da Lei Orgânica e artigo 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido alínea “d” e itens 1, 2 e 3 ao inciso I, artigo 3º e revogado o sub-item a.3.2 do item a.3.1) da alínea a, inciso I, artigo 4 º da Resolução nº 14, de 11 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................................................................................
I - ...............................................................................................
d) Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras (AC)
1. Assessoria Jurídica de Licitação, Contratos e Compras (AC)
2. Assessoria de Licitação, Contratos e Compras (AC)
3. Secretária de Licitação, Contratos e Compras.” (AC)
“I – ............................................................................................
a) ................................................................................................
a.1) .............................................................................................
a.1.1) ..........................................................................................
a.1.1.2) .......................................................................................
a.2.1) ..........................................................................................
a.2.1.2) .......................................................................................
a.2.1.3) .......................................................................................
a.2.1.4) .......................................................................................
a.2.1.5) .......................................................................................
a.3.1) ..........................................................................................
a.3.2) “REVOGADO”
a.3.3) ..........................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua aprovação com todos seus efeitos.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 09 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.