RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT Nº 332 DE 28/02/2014

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, com objetivo de fornecer aos parlamentares maior segurança relativamente ao procedimento de destituição de membros da Mesa Diretora.

 

Art. 2° O § 2°, do artigo 20, o § 1°, do artigo 23, o Artigo 28 e o § 7° do Artigo 200, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 20 ............................................................................................

 

§ 2° A Eleição para renovação da Mesa Diretora, observará o disposto no art. 13, e seguintes, deste Regimento, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo, exceto, se o detentor do cargo o assumiu em face de destituição do titular em processo suplementar hipótese em que poderá recandidatar-se para qualquer cargo.” (NR)

 

Art. 23 .............................................................................................

 

§ 1° Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro titular da Mesa Diretora, far-se-á eleição suplementar para o preenchimento do cargo vago. (NR)

 

Art. 28 Para o preenchimento do cargo vago na Mesa Diretora, haverá eleição suplementar na primeira Sessão Ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vaga, podendo o eleito, nesta hipótese, recandidatar-se na eleição seguinte, a qualquer cargo da mesa. (NR)

 

Art. 200 ...........................................................................................

 

§ 7° Se o Soberano Plenário decidir por maioria absoluta dos votos dos Vereadores, pela destituição, será elaborado Projeto de Resolução pelo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e o Presidente da Câmara ou o substituto legal, declarará destituído o Membro da Mesa. (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2014.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.