A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso II do Art. 111 e Art. 117, também o Art. 119, caput, bem como o inciso II do § 2º do Art. 119 da Resolução nº152, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111 ..................................................................................
“II – ordinárias, as de qualquer Sessão Legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, nas terças, e quintas-feiras, das 19h às 23h e uma na última quarta-feira do mês destinada tão somente à fase da Ordem do Dia, com previsão de até uma hora de duração. (NR)
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“Art. 117 A Tribuna Livre se inicia às vinte horas (20h), terá um espaço de vinte minutos (20 min.) dividido entre dois oradores.” (NR)
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“Art. 119 O Pequeno Expediente terá seu início às 19h (dezenove horas), os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão suas respectivas bancadas.” (NR)
Art. 119 .................................................................................
§ 2º ......................................................................................
“II – o restante do tempo destinado ao pequeno expediente os Vereadores inscritos até às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) poderão apresentar suas proposições no tempo de 5min. (cinco minutos) para cada inscrito.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá - MT, 05 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.