RESOLUÇÃO Nº 02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

 

 AUTOR: MESA DIRETORA

 PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 564 DE 14/02/2023

 

CRIA A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI DA INTERVENÇÃO NA SAÚDE DE CUIABÁ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da INTERVENÇÃO DO ESTADO NA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário, para investigar: I – possível desvio de finalidade dos atos praticados durante a intervenção do Estado na saúde do Município de Cuiabá/MT; II – suposto assédio moral, abuso de autoridade e atos administrativos irregulares praticados pela equipe de intervenção; III – aparente descontinuidade do serviço de saúde (atividade – fim), prestados/geridos pela Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde durante a intervenção do Estado na saúde do Município de Cuiabá/MT; IV – possível insuficiência de repasse do Estado de Mato Grosso ao Município de Cuiabá, no que tange aos recursos da saúde, em contra partida de pacientes do interior atendidos na capital, prejudicando sobre maneira a prestação dos serviços em razão da sobrecarga.

 

I - Presidente: Vereador Luis Cláudio;

 

II - Relator: Vereador Rodrigo de Arruda e Sá;

 

III - Membro: Vereadora Sargento Vidal;

 

II – 1º Suplente: Vereador Paulo Henrique Figueiredo;

 

IV - 2º Suplente: Vereador Rogério Varanda;

 

V - 3º Suplente: Vereador Dídimo Vovô;

 

Art. 2º As despesas ocasionadas para instalação e funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, se necessárias, serão custeadas através de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 13 de fevereiro de 2023.

 

VEREADOR CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.