RESOLUÇÃO Nº 22, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 970 DE 18/09/2009

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA TRIMESTRALIDADE DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA TRATAR DA ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELO GESTOR DO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprova e o Presidente com base no Art. 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Cuiabá, fica obrigada a promover trimestralmente, Audiências Públicas para tratar da análise e divulgação do relatório apresentado pelo Gestor do Sistema Único de Saúde.

 

Art. 2º A supracitada obrigação se faz em razão da delegação imposta pelo art. 12 da Lei Federal nº 8.689/1993.

 

Parágrafo único. O gestor do Sistema Único de Saúde de Cuiabá apresentará, trimestralmente, na realização da Audiência Pública na Câmara Municipal, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado, contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT 03 de setembro de 2009.

 

DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.