AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 283 DE 19/12/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 326 DE 20/02/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica Instituído o Título Honorífico Ordem do Mérito Legislativo Ambientalista, Jornalista e Radialista Eugênio de Carvalho, concedido pelo Legislativo Cuiabano.
Art. 2º Farão jus a honraria as pessoas, físicas ou jurídicas, que, de uma maneira ou de outra, se destacaram, com ações relevantes, durante o ano, na luta em favor da preservação de um meio ambiente sustentável.
Parágrafo único. O ano a que se refere o caput deste artigo será o imediatamente anterior ao da concessão deste título.
Art. 3º Esta honraria deverá ser proposta por meio de projeto de Decreto Legislativo, com anuência, por escrito, do homenageado.
Art. 4º Esta honraria será entregue em Sessão Solene, na primeira semana subseqüente à que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 05 de junho.
Art. 5º Na Sessão Solene da entrega da honraria o homenageado receberá, no ato, um Diploma referente à concessão.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Cuiabá, suplementada, se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.