PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1661 DE 03/07/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial que tem a finalidade de Estudar e Elaborar a Reforma do Regimento Interno desta Casa de Leis. – Resolução nº 2, de 12/02/2019.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no Caput deste artigo começa a contar a partir da data em que finda o prazo inicial, a partir de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 27 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.