AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1188 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Título Honorífico denominado “Ordem do Mérito Legislativo Profissionais do Agronegócio”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º O Título a que se refere o artigo anterior tem por finalidade reconhecer e valorizar personalidades, profissionais, produtores, pesquisadores, entidades e instituições que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento, a inovação, a sustentabilidade e a valorização do setor agropecuário no município de Cuiabá.
Art. 3º A concessão da honraria será realizada anualmente, em Sessão Solene especialmente convocada para este fim.
Art. 4º A escolha dos agraciados será realizada mediante indicação de Vereadores ou da Mesa Diretora, acompanhada de justificativa fundamentada que evidencie a relevância da atuação do homenageado para o agronegócio local.
Art. 5º A entrega da honraria consistirá em:
I – Diploma
personalizado;
II – Medalha
simbólica da “Ordem do Mérito Legislativo Profissionais do Agronegócio”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 19
de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.