RESOLUÇÃO Nº 23 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR T. CORONEL DIAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1196, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A CONFECÇÃO DE MOÇÕES DE APLAUSOS E HONRARIAS EM BRAILLE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, a obrigatoriedade de confecção de Moções de Aplausos e Honrarias em sistema Braille, quando destinadas a pessoas com deficiência visual.

 

Parágrafo único. A Moção de Aplausos e Honrarias em Braille será entregue juntamente com a versão convencional (impressa) da homenagem, garantindo a acessibilidade e o reconhecimento efetivo ao homenageado.

 

Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara adotará as providências necessárias para viabilizar a confecção e a impressão das moções e honrarias em Braille, podendo, para tanto, firmar parcerias com instituições especializadas na transcrição e impressão em Braille.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, 02 de setembro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.