RESOLUÇÃO Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

 

CRIA UM AMBIENTE ESPECIAL PARA MENSAGENS RELIGIOSAS, NA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais exclusivas, aprovou. O Presidente da Câmara Municipal nos termos do artigo 16, inciso IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado o ambiente especial para mensagens religiosas, nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O ambiente destinar-se-á às celebrações religiosas pessoais e grupais, bem como, demais manifestações de fé a serem celebradas no recinto do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O ambiente para mensagens religiosas, deverá ser instalado dentro de 60 dias após a publicação desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 28 de novembro de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.