RESOLUÇÃO Nº 24, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 

AUTOR: VEREADOR ROOSIVELT COELHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 974 DE 16/10/2009

 

INSTITUI O TITULO HONORIFICO ORDEM DO MÉRITO LEGISLATIVO “PROFESSOR BENEDITO PEDRO DORILEO”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL faz saber que o Plenário aprovou e ele, nos termos do art.16, IV da Lei Orgânica e art. 34 alínea “r” do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica Instituído o Título Honorífico Ordem ao Mérito Legislativo, Professor Benedito Pedro Dorileo, a ser concedido pelo Legislativo Cuiabano.

 

Art. 2º Farão jus a esta honraria os professores que se destacarem em sala de aula no município de Cuiabá, quanto ao seu desempenho profissional:

 

I - desempenho acadêmico qualitativo dos alunos;

 

II - interação com os alunos e comunidade;

 

III – assiduidade;

 

IV pontualidade.

 

Parágrafo único. Este Prêmio será conferido anualmente aos professores ativos, lecionando por um período mínimo de cinco anos e que tenham se destacado nas suas funções. Cada unidade de ensino deverá indicar um premiado por ano, dentre os professores do quadro que apresentarem os critérios citados. Este prêmio reconhece o desempenho profissional excepcional.

 

Art. 3º Memorial descritivo elaborado pelo Professor indicado.

 

Art. 4º Esta honraria deverá ser proposta por meio de Projeto de Decreto Legislativo, com Anuência por escrito do homenageado.

 

Parágrafo único. Cada vereador (a) poderá fazer uma indicação, homenageando o (a) Professor (a) que represente sua área de atuação no município.

 

Art. 5º A Ordem do Mérito Professor Benedito Pedro Dorileo, será constituída de medalha banhada em ouro e prata, caracterizada pela sua efígie, tendo como suporte uma fita auriverde.

 

Art. 6º Esta honraria será entregue em sessão solene, no mês em que se comemora o dia do Professor, sempre na primeira quinzena de outubro para a outorga dos títulos de que trata esta lei.

 

Art. 7º Na sessão solene de entrega da honraria, os homenageados receberão no ato, diploma referente à concessão.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 29 de setembro de 2009.

 

VEREADOR DEUCIMAR SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.