PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1673 DE 16/07/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no Caput deste artigo começa a contar a partir da data em que finda o prazo inicial, a partir de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 11 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.